CAMPANHA DO VOTO BEMLEGAL

Lei 9840 Voto não tem preço, tem conseqüência!
Preocupados com as fraudes eleitorais que são comuns em nossa região, a partir dos conhecimentos adquiridos na Escola de Ética e Cidadania, onde conhecemos a lei 9840 lançamos a Campanha Voto Bemlegal que tem por objetivos:
• Divulgar a lei 9840, como forma de evitar a corrupção eleitoral (compra e venda de votos) e lançar as bases para criação do comitê de combate a corrupção eleitoral nesta e nas próximas eleições municipais ou gerais;
• Realizar atividades (reuniões e momentos de estudo) com os integrantes dos programas e projetos desenvolvidos pela APAFEC;
• Conscientizar estudantes da rede municipal e estadual de ensino, do que é, e quais são as conseqüências da compra e venda do voto. Para que os mesmos de posse dessas informações optem por candidatos não corruptos caso já votem, e aos que ainda não votam levem a seus familiares que já votam.

Metodologia
• Palestras e panfletagem em Escolas Municipais e Estaduais;
• Panfletagem em lugares públicos (portas de fábricas, terminal urbano...)
• Organização de um seminário para discutir a lei com associações, sindicatos e candidatos.
Lançamos a campanha no dia 25 de agosto de 2004, com estudantes da Escola Municipal Eurico Pinz, neste dia trabalhamos com 08 turmas, totalizando 215 estudantes.

HISTÓRICO DA LEI 9840

Na luta por eleições sem fraudes, sem abuso do poder econômico, verdadeiramente democráticas, o ano de 1999 ficou marcado, para o cidadão brasileiro, por duas grandes vitórias:
1ª - Foram reunidas as assinaturas de mais de um milhão de eleitores, para apresentar ao congresso Nacional um projeto de Lei de Iniciativa Popular contra a corrupção eleitoral;
2ª - O congresso deliberou sobre esse projeto em prazo recorde. Foi o primeiro projeto de lei de Iniciativa popular aprovado pelo congresso Nacional.
Tudo começou com o Projeto “Combatendo a Corrupção Eleitoral”, em fevereiro de 1997, lançado pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CNJP), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Esse projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, cujo tema foi “Fraternidade e Política”.
O desafio estava posto: de coletar 1 milhão de assinaturas, o mínimo necessário para o Congresso Nacional acolher e aprovar um projeto de Lei de Iniciativa Popular, pra recolher as assinaturas foi construído um grande multirão, com várias organizações do campo democrático popular entre outras: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Central Única dos Trabalhadores, Pastoral da Juventude...
A coleta de assinaturas durou mais de um ano. Mas valeu a pena. Hoje o povo brasileiro dispõe de um novo instrumento de luta para acabar com a impunidade do crime da compra de votos, flagelo de nossa democracia: a Lei nº 9840 de 29 de setembro de 1999.
De acordo com essa lei, a Justiça Eleitoral poderá cassar o registro dos candidatos que tentarem comprar o voto dos eleitores.
Em 2000 e 2002, os resultados foram positivos. Em 2004, poderá ser um ano decisivo, com o afastamento do processo eleitoral, pelo cumprimento da lei, dos políticos aproveitadores que exploram as carências populares para conquistar mandatos exercê-los unicamente em seu próprio proveito.

O QUE SIGNIFICA “COMPRAR VOTOS”?
A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao leitor que este lhe dê o seu voto, em troca de algum bem ou vantagem que lhe é entregue ou oferecido. Além das promessas de emprego e da comprar de votos diretamente com dinheiro, foi identificada a mais ampla variedade de ofertas. A lista é longa:
• Cestas básicas;
• Bebidas;
• Dentaduras;
• Óculos;
• Roupas;
• Ajuda para obter documentos;
• Pagamento de fianças de presos;
• Cimento;
• Areia;
• Tijolos;
• Insumos Agrícolas;
• Uniformes para Clubes Esportivos,
• Cobertores;
• Colchões;
• Bujões de gás;
• Casas;
• Terrenos;
• Remédios;
• Pagamento de consultas médicas;
• Atendimento hospitalar;
• Tratamentos odontológicos;
• Cadeira de rodas;
• Cadeiras de rodas;
• Pagamento de contas atrasadas;
• Passagens e passeios;
• Financiamento de festas de: aniversário, formatura, batismo, casamento...
Enfim uma lista que não acaba, que expõe todas as dificuldades vividas pelo povo brasileiro.

COMO CRIAR O COMITÊ 9840?
Aos cidadãos caberá identificar todas as irregularidades cometidas em termos de compra de votos e de uso da máquina administrativa e leva-las ao conhecimento da justiça eleitoral.
As denúncias podem ser feitas por qualquer eleitor que descobrir, alguma infração sendo cometida. Mas a fiscalização será mais eficaz se for feita em grupo, criando-se, COMITÊS que poderiam se chamar, por exemplo, Comitê 9840. Para caracterizar bem seu objetivo, os integrantes do Comitê 9840 visitarão as pessoas e instituições abaixo relacionadas, na ordem indicada:
1º A representação local da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
2º O bispo diocesano ou o padre da paróquia, bem como bispos e pastores de outras denominações religiosas;
3º O juiz eleitoral e o promotor eleitoral da comarca;
4º Os dirigentes dos partidos existentes no município, para informa-los da criação do Comitê 9840 e de seu propósito de fiscalizar as campanhas eleitorais;
5º Com o mesmo objetivo, é essencial a visita aos meios de comunicação locais e regionais, pois toda denúncia deve ser tornada pública, por todos os meios possíveis. A simples divulgação da existência do Comitê e as visitas feitas ao juiz, ao promotor e aos partidos, bem como à imprensa, já surtirá efeitos; os candidatos habituados a comprar votos ou a usar a máquina administrativa começarão a tomar mais cuidado...
É preciso fazer, ao mesmo tempo, um trabalho educativo sobre o valor e a importância do voto como exercício do poder do cidadão, no momento em que ele delega esse poder a outros cidadãos “VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊCIAS”.

O QUE FAZER DIANTE DE UMA DENÚNCIA
Diante de um fato que caracterizar crime eleitoral, leve a denúncia ao Comitê 9840, caso não exista o comitê, a denúncia pode ser entregue diretamente ao promotor público.
Ao receber a denúncia, o ministério público, apresenta ao Tribunal Regional Eleitoral – TER. O (a) juiz (a) notifica os candidatos, ouve as testemunhas em cinco dias e investiga em três dias. O representante do ministério público tem 48 horas para ler o relatório. A sentença poderá ser:
1º A cassação do registro de candidato;
2º A representação não é aceita.
Valendo a segunda opção, o ministério público recorre levando o caso a uma instância maior: o Tribunal superior eleitoral – TSE. O TSE dará a decisão final.

TOTAL DE CASSAÇÕES NOS ESTADOS
Foram cassados em vários estados a partir de 2000, 106 políticos corruptos, nas próximas eleições este número deve aumentar, pois a lei 9840 será mais conhecida. Confira a quantidade de corruptos cassados por estados:
São Paulo: 18
Ceará: 13
Minas Gerais: 12
Goiás: 10
Mato Grosso do Sul e Maranhão: 08
Rio Grande do Sul: 07
Amapá e Bahia: 06
Mato Grosso e Paraná: 05
Amazonas, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas e Piauí: 04
Pará e Rio Grande do Norte: 02
Rondônia, Espírito Santo e Sergipe: 01
Roraima, Pernambuco, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Tocantins e Acre: 00
Fonte: Mitra Diocesana de Caçador, e-mail: diocesecdr@conection.com.br e Comissão Brasileira de Justiça e Paz e-mail:cbjpcnbb@gns.com.br.