2/10/2008 O Juiz condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
O Juiz condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/ACELESC, ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da APAFEC.
O Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Fraiburgo condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC -, ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), em favor da Associação Paulo Freire de Educação e Cultura Popular de Fraiburgo – APAFEC.
A CELESC havia lançado nas faturas de energia elétrica supostos descontos que reverteriam em favor da APAFEC. Pelo lançamento dos descontos, a CELESC induzia em erro os consumidores, fazendo-os crer que o valor reverteria em benefício da APAFEC.
Tão logo tomou conhecimento desses fatos, a diretoria da APAFEC contratou o Advogado Mario Vicente, especialista em ações de indenizações, para que tomasse as providências cabíveis. A CELESC, através da Radio Fraiburgo, tentou esclarecer sobre o erro, fato julgado insatisfatório pela APAFEC.
A ação de Indenização foi proposta e, no último dia 30 de setembro de 2008, foi julgada procedente e a CELESC condenada a pagar R$ 3.000,00 a título de indenização, além dos honorários advocatícios e custas judiciais. Na Sentença o Juiz esclarece que este erro, reduziu o número de contribuições APAFEC, “tem-se o fato que após o equívoco, este índice diminuiu, prejudicando assim, o trabalho de conscientização que praticavam, salientando a importância de referida doação, submetendo-se aos dissabores e transtornos advindos do ato culposo da ré”.
O advogado da APAFEC, Mario Vicente, entende que a Sentença apreciou bem a questão, mas esclarece que o valor da indenização pode ser revisto razão pela qual vai interpor Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando o aumento do valor.
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